O salário-maternidade é um benefício essencial proporcionado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras que se encontram em determinadas condições específicas, como gestação, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem tem direito a esse benefício, como é calculado seu valor e qual o procedimento para solicitá-lo.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

De acordo com a legislação brasileira, têm direito ao salário-maternidade as mulheres que se afastam de suas atividades em razão de:

É importante ressaltar que o benefício também é estendido a adotantes, tanto do sexo feminino quanto do sexo masculino. Portanto, qualquer gestante ou adotante que se enquadre nos requisitos legais mencionados tem direito ao salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades laborais.

Requisitos para obtenção do benefício

Para assegurar o direito ao salário-maternidade, algumas condições específicas precisam ser atendidas. Se a mãe (ou pai) for contribuinte individual, facultativo ou especial, é necessário ter realizado no mínimo dez contribuições à Previdência Social para ter direito ao benefício. Por outro lado, para aquelas que possuem carteira assinada, não há período de carência.

Valor e duração do benefício

O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de vínculo empregatício da trabalhadora. Para aquelas que têm o vínculo regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregadas domésticas, o benefício corresponderá à sua renda mensal do mês de afastamento. No caso de remuneração variável, será calculada a média simples dos últimos seis salários.

Já para as contribuintes individuais ou facultativas, o benefício mensal será de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses. O mesmo critério se aplica às seguradas especiais facultativas e às mães em período de graça.

Quanto à duração do benefício, esta varia de acordo com a situação:

Como solicitar o salário-maternidade?

O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário reunir alguns documentos básicos, como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovante de residência.

Passo a passo para solicitar o benefício:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
  4. Selecione o tipo de serviço/benefício desejado;
  5. Siga as instruções fornecidas e preencha os dados solicitados;
  6. Acompanhe o andamento do pedido pelo portal do INSS ou pelo telefone 135.

É importante ressaltar que o salário-maternidade é um direito garantido por lei e não deve ser objeto de cobrança por serviços de assessoria. Qualquer tentativa de cobrança pelo acesso a esse benefício constitui fraude e deve ser denunciada às autoridades competentes.

Portanto, todas as gestantes e adotantes que se enquadrem nos requisitos legais mencionados têm o direito de solicitar e receber o salário-maternidade de forma gratuita, sem a necessidade de recorrer a serviços pagos de terceiros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *